Direitos
Conheça alguns direitos que não são mostrados a você
Você sabia que temos direitos que não são mostrados a nós ? Conheça aqui os seus direitos.
1. Se a obra atrasar, a construtora tem que pagar uma indenização para o consumidor
Infelizmente, é comum o atraso na entrega dos imóveis. Porém, o consumidor não pode ser prejudicado por isso. Afinal, em muitos casos a mudança está programada para a data de entrega e qualquer atraso pode deixar o morador com prejuízo financeiro. Independentemente do seu caso, se a obra atrasa cabe à construtora pagar uma indenização – e você deve exigir isso.
Outro tipo de obra que costuma atrasar muito são as reformas em casas. Normalmente a contratação desses profissionais é feita de maneira informal, mas nem por isso você precisa se prejudicar.
Se perceber que o serviço está atrasado por responsabilidade do pedreiro, você pode fazer um recibo simples que liste o que foi feito (ou deveria ter sido), valores, data, endereço e telefone dele, e encaminhá-lo a algum órgão de reclamação, como o Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
2. Bancos são obrigados a oferecer serviços gratuitos
Não parece real, mas é verdade! “Eles têm que reconhecer as resoluções que o Banco Central pede e oferecer esses serviços gratuitos aos consumidores”, explica Ione Amorim, economista do IDEC.
Entre os serviços assegurados como direito dos consumidores estão:
- Fornecimento de cartão de débito (primeira e segunda via);
- Realização de até quatro saques;
- Duas transferências por mês para contas da mesma instituição financeira (desde que feitas por caixa eletrônico ou pela internet);
- Fornecimento de até dois extratos mensais;
- Dez folhas de cheques por mês (você não pode estar com o nome sujo para ter acesso a esse benefício)
- Consultas ilimitadas pela internet.
Além disso, vale saber que os consumidores não são obrigados a contratar um pacote de serviços do banco.
3. Quem já pagou a dívida deve ter o nome limpo em até cinco dias
Consumidores que compraram produtos pela internet, por telefone ou qualquer ambiente que não seja em lojas físicas têm o direito de desistir da compra. É o chamado Direito de Arrependimento que garante a devolução do seu dinheiro mesmo que a encomenda já tenha sido aberta. O prazo para essa desistência é de sete dias corridos.
4. Não existe valor mínimo em compras com cartão
Nenhuma loja tem o direito de exigir um preço mínimo para o cliente realizar compras com cartão – seja débito ou crédito. A partir do momento em que o cartão é aceito no estabelecimento, qualquer valor à vista também tem que ser liberado para o pagamento. Vale saber que uma compra feita com cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada à vista.
6. Você não paga nada para suspender alguns serviços
O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente serviços como o de TV a cabo, telefone fixo, celular, luz e água uma vez por ano. O prazo máximo para manter esse cancelamento e retomá-lo sem custo algum, no caso de telefones e da TV, é de 120 dias; luz e água não têm prazo definido. Caso a cliente queira reativar o serviço depois, a empresa pode cobrar por isso.